Posso vender o imóvel alugado? A resposta curta é: sim, mas...

É uma dúvida que chega ao nosso escritório todos os dias.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Por Gleice Monteiro

4/7/20252 min read

Para muitos proprietários, o aluguel representa uma forma estratégica de manter o patrimônio ativo enquanto a venda definitiva não ocorre,  seja por timing de mercado, seja por planejamento financeiro ou simples conveniência. No entanto, mesmo com um contrato vigente e a locação em curso, é comum surgir a dúvida no momento em que aparece um interessado na compra: posso vender o imóvel que está alugado?

A resposta é simples, mas exige atenção a alguns pontos legais!

A lei que regula as locações residenciais e não residenciais é a Lei n. 8.245/91, nela encontramos no art. 27 a seguinte normativa:

"No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento,

  • o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado,

  • em igualdade de condições com terceiros,

  • devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio

  • mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca."

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

Isso significa que, antes de vender para terceiros, o proprietário deve oferecer ao inquilino a oportunidade de comprar nas mesmas condições. Como orientamos os nosso clientes: seja cauteloso. Siga uma cronologia para evitar aborrecimentos. Decidiu pela venda? Notifique o locatário, por escrito e com prova de recebimento, com os termos da proposta (preço, forma de pagamento, etc.). Espere a resposta pelo prazo de 30 dias para que ele exerça o direito de preferência. Não houve resposta ou houve recusa, o imóvel poderá ser vendido a terceiros (nas mesmas condições notificadas). Se houver alteração nestas condições? Volte ao locatário e informe as condições ofertadas ao comprador.

Doutora, vendi sem notificar e agora? Se o imóvel foi vendido sem respeitar esse processo, o inquilino pode anular o negócio ou pedir perdas e danos, mas calme que não é de qualquer forma!

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