Due Diligence Imobiliária: a análise documental que protege seu investimento

DIREITO IMOBILIÁRIO

por Gleice Monteiro

4/5/2025

Due Diligence Imobiliária: a análise documental que protege seu investimento

A análise documental na compra de um imóvel é etapa obrigatória e estratégica para garantir uma aquisição segura. Em um mercado onde os riscos jurídicos e financeiros estão cada vez mais presentes, não basta consultar apenas a matrícula do imóvel. É preciso ir além: realizar uma due diligence completa, examinando cada detalhe documental antes de fechar negócio.

Pendências judiciais, dívidas ocultas, restrições urbanísticas ou problemas com o antigo proprietário podem transformar o sonho da casa própria em um verdadeiro pesadelo. Por isso, é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista, capaz de identificar riscos e proteger o comprador de surpresas indesejadas.

Principais documentos analisados em uma due diligence imobiliária residencial:

Do Imóvel:

  • Matrícula atualizada do imóvel (com a devida cadeia dominial);

  • Certidão de ônus reais;

  • Certidão negativa de débitos de IPTU;

  • Certidão negativa de débitos condominiais (quando aplicável);

  • Certidão de regularidade fiscal (imóvel em área rural);

  • Planta do imóvel e habite-se;

  • Certidão de zoneamento e uso do solo;

  • Certidão negativa de débitos de obra (INSS – quando houver construção recente);

  • Averbação da construção na matrícula.

Do Vendedor (Pessoa Física):

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada);

  • Certidões negativas cíveis e criminais (estadual e federal);

  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

  • Certidão de protestos de títulos;

  • Certidão negativa de débitos da Receita Federal;

  • Certidão negativa de execuções fiscais municipais e estaduais;

  • Certidão de regularidade da Receita Federal (CADIN);

  • Certidão de ações na Justiça Federal;

  • Declaração de inexistência de união estável (quando aplicável).

Do Vendedor (Pessoa Jurídica):

  • Contrato social e últimas alterações;

  • Cartão do CNPJ;

  • Certidões negativas de débitos tributários (municipais, estaduais e federais);

  • Certidões da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual;

  • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;

  • Ata de eleição dos administradores;

  • Certidão de regularidade com FGTS e INSS.

Do Corretor ou Imobiliária:

  • CRECI atualizado;

  • Contrato de intermediação, com as cláusulas claras sobre comissão e responsabilidades;

  • Nota Fiscal do serviço prestado.

Realizar uma due diligence completa não é burocracia – é inteligência jurídica aplicada ao patrimônio.

Com o suporte técnico adequado, o comprador reduz significativamente os riscos e garante um negócio sólido, transparente e seguro.

Evite atalhos. Compre com segurança. Proteja seu futuro.

Gleice Monteiro

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