Decreto-Lei n. 36 de 28/03/2025: O que muda na cidadania por descendência e o que você precisa saber agora
O Fim da Cidadania Italiana Ius Sanguinis?
DIREITO INTERNACIONAL
Por Gleice Monteiro
4/6/2025


Nos últimos dias, a promulgação do Decreto-Lei 28 de março de 2025, n.º 36 causou grande alvoroço entre descendentes de italianos ao redor do mundo. A proposta tem como objetivo limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), especialmente para aqueles que residem fora da Itália.
Mas afinal, por que essa mudança? Qual a justificativa por trás da edição de um decreto com impacto tão expressivo?
Os principais motivos apresentados foram:
Crescimento exponencial de pedidos de cidadania por pessoas sem laços culturais, sociais ou territoriais com a Itália;
Riscos à segurança nacional e à estabilidade do sistema consular e judicial;
Urgência em frear a transmissão automática e irrestrita de cidadania italiana por gerações sucessivas fora do país;
Necessidade de reorganizar o sistema jurídico até que uma reforma ampla da legislação sobre cidadania seja aprovada.
Até então, não havia limite de gerações para o reconhecimento da cidadania. Com o novo decreto, a regra passa a ser outra. A partir de sua entrada em vigor, não será mais reconhecida a cidadania italiana para quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e não se enquanto nas exceções:
A cidadania já tiver sido formalmente reconhecida até as 23h59 de 27/03/2025, por requerimento no consulado ou junto ao prefeito competente;
Houver ação judicial em andamento antes do prazo acima;
O requerente tenha pai biológico ou adotivo nascido na Itália;
O pai ou mãe (biológico ou adotivo) tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção.
Exista ascendente de primeiro grau dos pais (avô ou avó) nascido na Itália.
Além das restrições administrativas, o decreto também altera procedimentos judiciais:
Proibição do uso de juramentos e testemunhas em ações de reconhecimento de cidadania; e
O requerente agora deve comprovar de forma objetiva a inexistência de causas que impeçam a aquisição da cidadania italiana.
Mas e agora, como fica a minha situação? Na Itália, o decreto-legge funciona como uma medida provisória no Brasil. Tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano (Câmara e Senado) em até 60 dias após sua publicação. Temos, nesse caso, 3 (três) cenários possíveis:
Aprovação sem alterações: o decreto se torna lei definitiva;
Aprovação com modificações: o texto pode ser ajustado (para restringir mais ou flexibilizar);
Rejeição pelo Parlamento: o decreto perde validade retroativamente, e tudo volta ao estado anterior, como se o decreto nunca tivesse existido.
O que podemos fazer no momento? Ainda não há como protocolar novos pedidos com base no ius sanguinis tradicional. Mas isso não significa que você perdeu o direito. O jogo ainda está em andamento e os próximos 60 dias são cruciais.
Nossa orientação prática é no sentido de você continuar organizando sua documentação no Brasil, pois a qualquer sinal de reversão ou flexibilização, quem estiver preparado sairá na frente. Conte com orientação jurídica sólida, hoje, o Judiciário italiano (e a Corte Constitucional) pode ser provocado para avaliar se o decreto fere princípios constitucionais como igualdade, proporcionalidade ou direitos adquiridos e mantenha-se informado e consciente. Estamos em um cenário de incerteza jurídica. Informação segura é a sua maior arma.
No nosso escritório, estamos acompanhando o cenário com prioridade máxima. Defendemos que a cidadania italiana não é uma mercadoria — é um DIREITO!
Se você:
já deu entrada no processo ou ajuizou ação antes de 27/03/2025, fique tranquilo(a), pois seu direito está resguardado pela legislação anterior;
ainda não iniciou o processo, procure entender suas opções e preparar sua documentação. O tempo é fator decisivo agora.
Aqui, trabalhamos com informação segura, estratégia jurídica e respeito à história de cada família italiana espalhada pelo mundo.
Fale conosco e saiba como agir estrategicamente nesse novo cenário.
Estamos prontos para te orientar.
Gleice Monteiro
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