Decreto-Lei n. 36 de 28/03/2025: O que muda na cidadania por descendência e o que você precisa saber agora

O Fim da Cidadania Italiana Ius Sanguinis?

DIREITO INTERNACIONAL

Por Gleice Monteiro

4/6/2025

Nos últimos dias, a promulgação do Decreto-Lei 28 de março de 2025, n.º 36 causou grande alvoroço entre descendentes de italianos ao redor do mundo. A proposta tem como objetivo limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), especialmente para aqueles que residem fora da Itália.

Mas afinal, por que essa mudança? Qual a justificativa por trás da edição de um decreto com impacto tão expressivo?

Os principais motivos apresentados foram:

  • Crescimento exponencial de pedidos de cidadania por pessoas sem laços culturais, sociais ou territoriais com a Itália;

  • Riscos à segurança nacional e à estabilidade do sistema consular e judicial;

  • Urgência em frear a transmissão automática e irrestrita de cidadania italiana por gerações sucessivas fora do país;

  • Necessidade de reorganizar o sistema jurídico até que uma reforma ampla da legislação sobre cidadania seja aprovada.

Até então, não havia limite de gerações para o reconhecimento da cidadania. Com o novo decreto, a regra passa a ser outra. A partir de sua entrada em vigor, não será mais reconhecida a cidadania italiana para quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e não se enquanto nas exceções:

  • A cidadania já tiver sido formalmente reconhecida até as 23h59 de 27/03/2025, por requerimento no consulado ou junto ao prefeito competente;

  • Houver ação judicial em andamento antes do prazo acima;

  • O requerente tenha pai biológico ou adotivo nascido na Itália;

  • O pai ou mãe (biológico ou adotivo) tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção.

  • Exista ascendente de primeiro grau dos pais (avô ou avó) nascido na Itália.

Além das restrições administrativas, o decreto também altera procedimentos judiciais:

  • Proibição do uso de juramentos e testemunhas em ações de reconhecimento de cidadania; e 

  • O requerente agora deve comprovar de forma objetiva a inexistência de causas que impeçam a aquisição da cidadania italiana.

Mas e agora, como fica a minha situação? Na Itália, o decreto-legge funciona como uma medida provisória no Brasil. Tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano (Câmara e Senado) em até 60 dias após sua publicação. Temos, nesse caso, 3 (três) cenários possíveis: 

  • Aprovação sem alterações: o decreto se torna lei definitiva;

  • Aprovação com modificações: o texto pode ser ajustado (para restringir mais ou flexibilizar);

  • Rejeição pelo Parlamento: o decreto perde validade retroativamente, e tudo volta ao estado anterior, como se o decreto nunca tivesse existido.

O que podemos fazer no momento? Ainda não há como protocolar novos pedidos com base no ius sanguinis tradicional. Mas isso não significa que você perdeu o direito. O jogo ainda está em andamento e os próximos 60 dias são cruciais.

Nossa orientação prática é no sentido de você continuar organizando sua documentação no Brasil, pois a qualquer sinal de reversão ou flexibilização, quem estiver preparado sairá na frente. Conte com orientação jurídica sólida, hoje, o Judiciário italiano (e a Corte Constitucional) pode ser provocado para avaliar se o decreto fere princípios constitucionais como igualdade, proporcionalidade ou direitos adquiridos e mantenha-se informado e consciente. Estamos em um cenário de incerteza jurídica. Informação segura é a sua maior arma.

No nosso escritório, estamos acompanhando o cenário com prioridade máxima. Defendemos que a cidadania italiana não é uma mercadoria — é um DIREITO!

Se você:

  • já deu entrada no processo ou ajuizou ação antes de 27/03/2025, fique tranquilo(a), pois seu direito está resguardado pela legislação anterior;

  • ainda não iniciou o processo, procure entender suas opções e preparar sua documentação. O tempo é fator decisivo agora.

Aqui, trabalhamos com informação segura, estratégia jurídica e respeito à história de cada família italiana espalhada pelo mundo.

Fale conosco e saiba como agir estrategicamente nesse novo cenário.

Estamos prontos para te orientar.

Gleice Monteiro

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