Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o novo “CPF” dos imóveis no Brasil

A partir de 2026, será obrigatório em escrituras e registros. Você precisa conhecer!

DIREITO IMOBILIÁRIO

Por Gleice Monteiro

10/15/20254 min read

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Nos próximos anos, todo imóvel no Brasil seja: casa, apartamento, terreno, sala comercial, fazenda, passará a ter um código único nacional, como se fosse um CPF do imóvel. Esse código faz parte do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criado pela Receita Federal e previsto para entrar em operação a partir de 2026.

O objetivo é simples e poderoso: padronizar as informações de todos os imóveis do país, conectando dados de prefeituras, cartórios, registros de imóveis e da Receita Federal. Com isso, o governo pretende trazer transparência, segurança jurídica e redução de fraudes nas transações imobiliárias.

Mas o que é o CIB? O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, e faz parte do processo de modernização trazido pela Reforma Tributária. Na prática, o CIB será uma base nacional unificada de imóveis, contendo dados como:

  • localização e matrícula;

  • área e características do imóvel;

  • titularidade (quem é o proprietário);

  • valor de mercado estimado;

  • histórico de operações (compra, venda, locação).

Essas informações serão integradas ao SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma criada pelo Decreto nº 11.208/2022, responsável por reunir e cruzar dados territoriais de todo o país.

O principal objetivo é organizar o caos. Hoje, cada município, cartório e órgão público mantém seus próprios cadastros, muitas vezes desatualizados ou incompatíveis. Isso gera inconsistências, dificulta fiscalizações e abre brechas para fraudes e conflitos de propriedade. Com o CIB, todos esses dados serão centralizados, permitindo:

  • identificação precisa do imóvel, sem duplicidade;

  • cruzamento automático de informações entre cartórios, prefeituras e Receita Federal;

  • maior segurança jurídica nas compras, vendas e heranças;

  • transparência tributária, evitando sonegação e divergência de valores.

Qual o impacto para proprietários e investidores? O CIB trará impactos diretos para quem aluga ou pretende comprar um imóvel.

  1. Mais transparência nas transações:
    Será possível conferir se o imóvel realmente pertence à pessoa que está vendendo, se há pendências, restrições ou divergências cadastrais.

  2. Fiscalização de aluguéis:
    Com a integração de dados, a Receita Federal poderá cruzar os aluguéis declarados no imposto de renda com o cadastro do imóvel. Quem recebe aluguel e não declara, ou declara valor inferior ao contrato, pode cair na malha fina.

  3. Referência de valor de mercado:
    O CIB trará um valor de referência oficial para cada imóvel, ou seja, uma estimativa de mercado que servirá de base para comparações em transações e fiscalizações, impactando tributos como ITBI e IPTU.

  4. Planejamento tributário mais estratégico:
    Com os dados mais claros e integrados, investidores e locadores poderão planejar melhor suas operações, inclusive considerando estruturas empresariais (pessoa jurídica) para otimizar a tributação de aluguéis.

Agora, devemos tomar cuidado com os MITOS e ficarmos atentos as VERDADES sobre o CIB. Todo planejamento é pouco!

“O CIB vai aumentar o IPTU.”

Falso. O CIB não cria novos impostos nem altera alíquotas. Ele apenas organiza informações. O valor do IPTU continuará sendo definido por cada prefeitura.

“O governo vai cobrar imposto sobre herança ou imóveis de filhos.”

Falso. Segundo a Receita Federal, o CIB não impacta impostos sobre moradia familiar, doações ou heranças.

“O CIB é só mais uma burocracia.”

Falso. A proposta é justamente o contrário: eliminar duplicidades, reduzir erros e agilizar processos cartorários e fiscais.

Como você deve se preparar? Embora o sistema ainda esteja em fase de implantação, 2026 será o ano de adaptação. Algumas medidas preventivas podem evitar dores de cabeça futuras:

  • Revise a matrícula do seu imóvel: confira se todos os dados estão atualizados no cartório.

  • Regularize contratos de aluguel: mantenha tudo formalizado e declarado no imposto de renda.

  • Evite subfaturamento: declarar valores menores que os reais pode gerar autuações automáticas com o CIB.

  • Verifique registros em prefeituras e Receita: áreas, metragem e endereços precisam estar consistentes entre todos os órgãos.

O que muda para o mercado imobiliário?

Para cartórios, corretores e administradoras, o CIB representa uma revolução. Os cadastros precisarão estar alinhados, e as operações imobiliárias tendem a se tornar mais seguras e rastreáveis. Negócios informais e registros “de gaveta” perderão espaço.

A tendência é de profissionalização do mercado, com mais exigência documental e menor margem para transações sem lastro jurídico.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um passo histórico rumo à modernização e à transparência do setor imobiliário nacional. Ele não deve ser visto como uma ameaça, mas como uma ferramenta de segurança jurídica, valorização patrimonial e planejamento inteligente.

Para o cidadão, o recado é claro: Regularizar é proteger o patrimônio.

Com informações unificadas, quem age dentro da legalidade estará blindado. O novo cenário favorece quem faz tudo certo e penaliza quem ainda insiste na informalidade.

Fale conosco e saiba como agir estrategicamente nesse novo cenário.

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